REPASSE

por SEK-INFORMÁTICA publicado 20/06/2019 19h37, última modificação 20/06/2019 19h37
REPASSE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

Como consta em nossa constituição, em Maxaranguape é respeitado e executado o repasse de duodécimo do poder Executivo para o poder Legislativo, onde o mesmo SEMPRE ESTEVE EM DIA assim como os salários dos servidores. Desde o início de sua gestão, o Prefeito Luis Eduardo em total harmonia dos poderes, respeitando a democracia e constitucionalidade, ordena os repasses para que a ordem administrativa e legislativa da cidade, esteja saudável para que o desenvolvimento e normalidade dos serviços básicos sempre estejam em evidência.

É fato que hoje vivemos uma realidade muito positiva no quesito ADMINISTRAÇÃO, sendo que esse fator é premissa para um município se desenvolver. #AvanteMaxaranguape

Saiba mais:
"O Duodécimo é o valor correspondente à divisão da dotação anual, consignada na Lei Orçamentária, em favor do Legislativo, por 12, que corresponde ao número de meses do ano. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal:

Art. 168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (...), ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos."

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