DECRETO

por SEK-INFORMÁTICA publicado 07/05/2020 17h14, última modificação 07/05/2020 17h14
DECRETO LEGISLATIVO DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES INTERNAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE MAXARANGUAPE

Considerando os procedimentos de prevenção ao avanço da COVID-19 em Maxaranguape, determinados pelo DECRETO LEGISLATIVO nº 003/2020 de 05 de maio de 2020, da Mesa Diretora, disciplinando o funcionamento das atividades internas da Câmara, durante a vigência do supramencionado decreto municipal nº 016/2020 de 27 de abril de 2020.
O Decreto Legislativo determina a suspensão do atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores da Câmara, sendo facultada a prestação de informações através do e-mail oficial do próprio Poder Legislativo (camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br).
Onde estaremos realizando todas as precauções referente a prevenção do coronavírus, da seguinte maneira:

- Manter distância mínima de 1,5m entre os presentes nas dependências da Câmara;
- Todos os funcionários devem estar usando máscaras;
- Os visitantes devem estar usando máscaras;
- Equipamentos devem ser higienizados após seu uso com álcool 70% e/ou hipoclorito;
- Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;
- Os cidadãos que adentrarem às dependências administrativas enquanto durarem as recomendações de quarentena e isolamento social deverão fazer uso de máscaras de proteção e manter o asseio de mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão;
- E as sessões estarão sendo transmitidas pela página no Facebook da Câmara Municipal (https://www.facebook.com/cmmaxaranguape/), não tenho a presença de pessoas no plenário, só os vereadores e funcionários, e todas as comunicações serão também postadas no site institucional (https://www.maxaranguape.rn.leg.br/);
- Serão permitida a entrada de uma pessoa nas dependências da câmara, usando a máscara, caso não tenha, a câmara irá disponibilizar.

Um ponto também considerado importante, é que, o servidor em observação deverá realizar suas atividades sob o excepcional regime de trabalho em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade, anotando prazo para devolução.
Já o servidor que por ventura esteja acometido pelos sintomas ou diagnosticado “teste positivo” estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico, ficando o retorno do servidor ao trabalho condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.

Câmara Municipal de Maxaranguape
Assessoria de Comunicação Social